quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

GENERAIS LEVAM A JULGAMENTO RAFAEL MARQUES DE MORAIS

GENERAIS LEVAM A JULGAMENTO RAFAEL MARQUES DE MORAIS




O juiz Adriano Cerveira Baptista, do Tribunal Provincial de Luanda, presidirá, a partir de 15 de Dezembro, ao julgamento de Rafael Marques de Morais. O réu é acusado de denúncia caluniosa, por ter exposto abusos contra os direitos humanos na região diamantífera da Lunda-Norte.



Sete generais, liderados pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, para além de representantes da direcção de duas empresas diamantíferas (sócios dos generais), nomeadamente da Sociedade Mineira do Cuango e da ITM-Mining, são os queixosos.


Os restantes seis generais, que desfilarão no Tribunal Provincial de Luanda na qualidade de queixosos, são Carlos Alberto Hendrick Vaal da Silva (inspector-geral do Estado-Maior General das FAA), Armando da Cruz Neto (deputado do MPLA), Adriano Makevela Mackenzie, João Baptista de Matos, Luís Pereira Faceira e António Emílio Faceira.


Trata-se do caso sobre o livro “Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola”, da autoria do réu e publicado em Portugal em Setembro de 2011.


A obra relata, em detalhe, mais de 500 casos de tortura e 100 casos de homicídios perpetrados em 18 meses nos municípios do Cuango e Xá-Muteba.


Segundo depoimentos de vítimas e testemunhas, tais actos foram cometidos por guardas da empresa privada de segurança Teleservice, ao serviço da Sociedade Mineira do Cuango, e por militares das Forças Armadas Angolanas (FAA).


Na sequência da publicação do livro, a 14 de Novembro de 2011, o autor apresentou uma queixa à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Angola. Requereu a investigação sobre a participação moral dos generais, enquanto proprietários da Teleservice e sócios da Sociedade Mineira do Cuango (SMC), na manutenção dos abusos.


Como proprietários da Lumanhe, que detém 21 por cento da SMC, os generais passaram a lucrar com a promessa contratual de “assegurar o relacionamento da Sociedade com a comunidade local, contribuindo para a estabilidade social e o desenvolvimento harmonioso do projecto na área do Contrato”. Na realidade, o agravamento da pobreza e da violência tem marcado o referido relacionamento.



Fonte: Maka Angola